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Novo salário mínimo em São Paulo: o que muda com a lei 18.153/2025

No dia 1º de julho de 2025, entrou em vigor o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804,00. O valor foi definido pela Lei Estadual 18.153/2025, sancionada em 2 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas. Esse reajuste representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior (R$ 1.640,00), sendo cerca de 5% acima da inflação acumulada em 2024

Por que esse reajuste é relevante?

São Paulo segue a tendência de valorização do piso regional. Com a atualização, o estado passa a oferecer um salário mínimo 18,8% superior ao mínimo nacional (que atualmente é R$ 1.518,00). O novo valor demonstra um crescimento real significativo, já que supera a inflação oficial (INPC) em aproximadamente 5%.

Quem se beneficia?

O aumento alcança cerca de 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por convenção coletiva. Dentre elas estão:

  • Empregados domésticos (incluindo babás, cuidadores de idosos e pessoas com deficiência)
  • Trabalhadores de limpeza, segurança, motoboys, pedreiros, cabeleireiros, entre outros

Isso garante que categorias essenciais e comumente de baixa remuneração tenham um piso mínimo mais compatível com o custo de vida.

Comparativo: São Paulo X outros estados

EstadoPiso Salarial
São PauloR$ 1.804,00 – salário único para 76 atividades
Rio de JaneiroFaixas entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96
Rio Grande do SulFaixas entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,21
ParanáFaixas entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36
Santa CatarinaFaixas entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00

São Paulo se destaca por adotar um salário estadual único para diversas ocupações, garantindo simplicidade e uniformidade.

Impactos para trabalhadores e empregadores

Para os trabalhadores

  • Aumento real do rendimento: membros das categorias beneficiadas terão ganhos acima da inflação.
  • Melhor qualidade de vida: com poder de compra ampliado, há maior acesso a bens e serviços essenciais.

Para os empregadores

  • Revisão de custos: principalmente em atividades com muitos funcionários, como limpeza, construção e serviços.
  • Ajuste da folha de pagamento: é necessário atualizar contratos, eSocial e calculadoras de encargos.
  • Conformidade legal: o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e multas.

Aspectos legais e próximos passos

A aprovação ocorreu em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi sancionada em junho de 2025 pelo governador. A lei passou a valer imediatamente a partir de 1º de julho, e agora deve ser seguida por empregadores e setores contemplados .

As empresas precisam garantir:

  • Atualização das convenções coletivas;
  • Revisão de contratos de trabalho;
  • Correção automática no sistema eSocial (quando aplicável).

Por que acompanhar o piso regional é importante?

  1. Indicador econômico local: reflete variações no custo de vida estadual.
  2. Base para benefícios: serve de referência em negociações salariais e judiciais.
  3. Política de valorização: demonstra o compromisso do governo estadual com o trabalhador.

Veja a lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de máquinas de mineração
  • Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência e carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica

Conclusão

O novo piso paulista de R$ 1.804,00, com aumento real, representa um avanço significativo na política de valorização do trabalho no estado. A medida beneficia diversas categorias, amplia o poder de compra e estimula uma economia mais justa. Para os empregadores, a implementação requer atenção a ajustes legais e contábeis, mas reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas.

Fonte: Alesp

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