No dia 1º de julho de 2025, entrou em vigor o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804,00. O valor foi definido pela Lei Estadual 18.153/2025, sancionada em 2 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas. Esse reajuste representa um aumento de 10% em relação ao piso anterior (R$ 1.640,00), sendo cerca de 5% acima da inflação acumulada em 2024
Por que esse reajuste é relevante?
São Paulo segue a tendência de valorização do piso regional. Com a atualização, o estado passa a oferecer um salário mínimo 18,8% superior ao mínimo nacional (que atualmente é R$ 1.518,00). O novo valor demonstra um crescimento real significativo, já que supera a inflação oficial (INPC) em aproximadamente 5%.
Quem se beneficia?
O aumento alcança cerca de 76 categorias profissionais que não têm piso salarial definido por convenção coletiva. Dentre elas estão:
- Empregados domésticos (incluindo babás, cuidadores de idosos e pessoas com deficiência)
- Trabalhadores de limpeza, segurança, motoboys, pedreiros, cabeleireiros, entre outros
Isso garante que categorias essenciais e comumente de baixa remuneração tenham um piso mínimo mais compatível com o custo de vida.
Comparativo: São Paulo X outros estados
Estado | Piso Salarial |
---|---|
São Paulo | R$ 1.804,00 – salário único para 76 atividades |
Rio de Janeiro | Faixas entre R$ 1.238,11 e R$ 3.158,96 |
Rio Grande do Sul | Faixas entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,21 |
Paraná | Faixas entre R$ 1.984,16 e R$ 2.275,36 |
Santa Catarina | Faixas entre R$ 1.730,00 e R$ 1.978,00 |
São Paulo se destaca por adotar um salário estadual único para diversas ocupações, garantindo simplicidade e uniformidade.
Impactos para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores
- Aumento real do rendimento: membros das categorias beneficiadas terão ganhos acima da inflação.
- Melhor qualidade de vida: com poder de compra ampliado, há maior acesso a bens e serviços essenciais.
Para os empregadores
- Revisão de custos: principalmente em atividades com muitos funcionários, como limpeza, construção e serviços.
- Ajuste da folha de pagamento: é necessário atualizar contratos, eSocial e calculadoras de encargos.
- Conformidade legal: o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e multas.
Aspectos legais e próximos passos
A aprovação ocorreu em maio pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e foi sancionada em junho de 2025 pelo governador. A lei passou a valer imediatamente a partir de 1º de julho, e agora deve ser seguida por empregadores e setores contemplados .
As empresas precisam garantir:
- Atualização das convenções coletivas;
- Revisão de contratos de trabalho;
- Correção automática no sistema eSocial (quando aplicável).
Por que acompanhar o piso regional é importante?
- Indicador econômico local: reflete variações no custo de vida estadual.
- Base para benefícios: serve de referência em negociações salariais e judiciais.
- Política de valorização: demonstra o compromisso do governo estadual com o trabalhador.
Veja a lista das categorias profissionais que receberão o novo piso salarial:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de máquinas de mineração
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica
Conclusão
O novo piso paulista de R$ 1.804,00, com aumento real, representa um avanço significativo na política de valorização do trabalho no estado. A medida beneficia diversas categorias, amplia o poder de compra e estimula uma economia mais justa. Para os empregadores, a implementação requer atenção a ajustes legais e contábeis, mas reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas.
Fonte: Alesp
